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Domingo, 05.4.2026
BOLSAS DE ESTUDO PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR 2021/2
BOLSAS DE ESTUDO PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR 2021/2

De 30 de setembro a 30 de outubro, estarão abertas as candidaturas à bolsa de estudo do Município da Murtosa para os alunos que frequentem o ensino superior no ano letivo 2021/2022, no valor de 800€ anuais. A bolsa é atribuída a todos os alunos elegíveis, independentemente da sua condição económica.

No ano letivo anterior, a partir do qual o Município da Murtosa tomou a decisão de generalizar a atribuição da bolsa, receberam o apoio 143 alunos, correspondendo a um investimento de cerca de 114 mil euros.

O reconhecimento de que a formação dos nossos jovens é um significativo esforço para todas as famílias mas também o maior e melhor investimento que estas poderão fazer, justifica a decisão da autarquia de apoiar todos os agregados nesta missão cujo sucesso se materializará na qualificação humana e social da nossa comunidade.

ALUNOS ELEGÍVEIS
São elegíveis todos os alunos que, comulativamente:

- Tenham residência atual no Concelho da Murtosa, a qual será verificada através do domicílio fiscal e/ou recenseamento eleitoral;

- Estejam matriculados no ano letivo de 2021/2022 num curso técnico superior profissional (CteSP), numa licenciatura ou mestrado num estabelecimento de ensino superior público ou privado reconhecido para tal pelo Ministério da Educação;

- Estejam matriculados pela primeira vez e no primeiro ano do curso técnico superior profissional, da licenciatura ou mestrado. No caso da inscrição no mestrado deverão demonstrar através de certificado que obtiveram aproveitamento no ano anterior da licenciatura;

- Caso estejam inscritos noutro ano do respetivo curso deverão demonstrar, através de certificado do estabelecimento de ensino que frequentam, o facto de terem tido aproveitamento no ano letivo anterior;

- Tenham idade não superior a 26 anos;

CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DA BOLSA
A manutenção, nos anos seguintes do acesso à bolsa implicará cumulativamente o cumprimento dos requisitos de admissibilidade supra citados e o desenvolvimento, no ano anterior, de 50 horas de colaboração na comunidade em iniciativas promovidas pelo Município ou pelas coletividade concelhias, em datas e horários a acordar entre as partes.

As coletividades concelhias poder-se-ão candidatar ao período de colaboração comunitária dos respetivos bolseiros apresentando, para o efeito, um pedido à Câmara Municipal descrevendo, com objetividade, as atividades que pretende ver desenvolvidas. A Câmara Municipal avaliará os pedidos de forma individual e, em função da disponibilidade e interesse dos alunos, poderá deferir a solicitação.

Apenas será viável a atribuição de bolsa de estudo durante um período máximo de 5 anos.

CANDIDATURAS
Os alunos poder-se-ão candidatar à bolsa, preenchendo um requerimento próprio cedido pela Autarquia, entre os dias 30 de setembro e 30 de outubro, acompanhado de cópia de certificado de matrícula e, nos casos previsto nos pontos 6.1.3 e 6.1.4, de certificado atestando a obtenção de aproveitamento escolar no ano anterior, emitidos pelos respetivos estabelecimentos de ensino.

Informação extraída da página do Município da Murtosa

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