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Sábado, 28.2.2026
Apoio de 60 euros ao cabaz alimentar, o que é e quem tem acesso…
Apoio de 60 euros ao cabaz alimentar, o que é e quem tem acesso…
Este apoio será pago pela Segurança Social na próxima semana. O despacho que estabelece as regras do apoio já foi publicado em Diário da República.  




  1. Em que consiste o apoio?

Com o objetivo de compensar o aumento verificado nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido à guerra na Ucrânia, foi criado o Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis.

  1. Qual é o valor a receber? 

O apoio é de 60 euros e será pago uma só vez pela Segurança Social. 

  1. Quando será pago?

Conforme anunciou a Segurança Social, o apoio será pago a 29 de abril, o que significa que estima-se que caia na conta dos beneficiários ainda na próxima semana. 

  1. Quem são os beneficiários? 
  • As famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE), por referência a março de 2022;
  • As famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas, por referência a março de 2022:
  1. O complemento solidário para idosos;
  2. O rendimento social de inserção;
  3. A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  4. O complemento da prestação social para a inclusão;
  5. A pensão social de velhice;
  6. O subsídio social de desemprego.
  • Agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado corresponde a situações de pobreza extrema.
  1. A quantas pessoas vai chegar o apoio? 

O subsídio tinha inicialmente como universo os 762.320 beneficiários da tarifa social de energia, registados em março. Com o alargamento aos beneficiários das prestações mínimas, o Governo estima agora que o apoio chegue a cerca de 830 mil famílias, ou seja, mais 68 mil face ao definido anteriormente.

 

Passam assim a ter direito ao apoio as famílias "que não sejam beneficiárias da TSEE [Tarifa Social de Eletricidade], mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas" previstas no diploma, por referência a março de 2022.

As prestações em causa são o CSI, o RSI, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

São ainda contemplados "os agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado corresponde a situações de pobreza extrema segundo os parâmetros definidos nos termos do Inquérito para as Condições de Vida e Rendimento, do Instituto Nacional de Estatística", estabelece o diploma.

O valor do apoio extraordinário é de 60 euros por agregado familiar e é pago uma só vez pela Segurança Social, em abril, para os beneficiários da tarifa social de energia e, em maio, para as restantes situações.

 
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