Este apoio será pago pela Segurança Social na próxima semana. O despacho que estabelece as regras do apoio já foi publicado em Diário da República.
- Em que consiste o apoio?
Com o objetivo de compensar o aumento verificado nos preços dos bens alimentares de primeira necessidade, devido à guerra na Ucrânia, foi criado o Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis.
- Qual é o valor a receber?
O apoio é de 60 euros e será pago uma só vez pela Segurança Social.
- Quando será pago?
Conforme anunciou a Segurança Social, o apoio será pago a 29 de abril, o que significa que estima-se que caia na conta dos beneficiários ainda na próxima semana.
- Quem são os beneficiários?
- As famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE), por referência a março de 2022;
- As famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas, por referência a março de 2022:
- O complemento solidário para idosos;
- O rendimento social de inserção;
- A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- O complemento da prestação social para a inclusão;
- A pensão social de velhice;
- O subsídio social de desemprego.
- Agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado corresponde a situações de pobreza extrema.
- A quantas pessoas vai chegar o apoio?
O subsídio tinha inicialmente como universo os 762.320 beneficiários da tarifa social de energia, registados em março. Com o alargamento aos beneficiários das prestações mínimas, o Governo estima agora que o apoio chegue a cerca de 830 mil famílias, ou seja, mais 68 mil face ao definido anteriormente.
Passam assim a ter direito ao apoio as famílias "que não sejam beneficiárias da TSEE [Tarifa Social de Eletricidade], mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas" previstas no diploma, por referência a março de 2022.
As prestações em causa são o CSI, o RSI, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
São ainda contemplados "os agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado corresponde a situações de pobreza extrema segundo os parâmetros definidos nos termos do Inquérito para as Condições de Vida e Rendimento, do Instituto Nacional de Estatística", estabelece o diploma.
O valor do apoio extraordinário é de 60 euros por agregado familiar e é pago uma só vez pela Segurança Social, em abril, para os beneficiários da tarifa social de energia e, em maio, para as restantes situações.